Ordo Decurionum

 

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Ordo Decurionum

A ordem dos decuriões

    Se a ordem senatorial e equestre constituíam dos grupos jurídicos com jurisdição a nível do Império, a jurisdição da ordo decurionum estava limitada a cada cidade. Os decuriões compunham o conselho municipal à imagem do Senado romano.

    Existiam vários termos para qualificar este grupo: decuriões, splendidus ordo, splendidissimus ordo. A sua caracterização sublinhava uma oposição, dentro da plebe, entre eles e o povo, ordo et universus populus, ordo polulusque, ordo splendidissimus et honestissimus populus.

    Os dirigentes, por serem eleitos, para além de corresponderem aos critérios censitários, tinham de responder às exigências morais e ideológicas: honorabilidade, sem passado criminal e a natureza da sua fortuna teria de ter características fundiárias. (1)

    Com Júlio César (59 - 44 a.C.), os libertos passaram a ter acesso à ordem dos decuriões nas novas colónias, mais tarde, Tibério (17-37) com a lei Visellia  (24 a.C.) interdita os libertos de aceder aos postos dos decuriões.

    O número de decuriões variava de cidade para cidade, dependendo da dinâmica económica e dimensão demográfica de cada cidade. Também, dentro destas perspectivas, o valor censitário exigido variava.

    Quando o número de magistrados não era suficiente para cobrir a necessidades administrativas da cidade, o conselho municipal cooptava outros cidadãos para alargar a ordem decurial.

Ostia, CIL, XIV, 4142

M(arco) Iulio M(arci) f(ilio) Pal(atina tribu) / Fausto, /decurioni adlecto, / flamini diui Titi, duumuiro, / mercatori frumentario, / q(uaestori) aerari(i), flamini Romae / et Aug(usti), patrono cor[p(oratus)] / curatorum nauium marinar[um], / domini nauium Afrarum uniuersarum [---]

 

"A Marcus Junius Fausto, filho de Marcus, inscrito na tribo Palatina, decurião seleccionado, sacerdote (local) da divindade Titus, duunviro, comerciante de grão de trigo, questor do tesouro, sacerdote de Roma e de Augusto, patrono do corpo dos curadores de navios marítimos, proprietário de navios que navegam por toda a África ..."    

    A inscrição é datada através dos cônsules, na parte não citada, em 173 e retrata o cursus honorum de Marcus Iunius Faustus. (2)

O cursus municipal

     O cursus municipal é constituído por três magistraturas hierarquizadas: questor, edilidade e uma magistratura suprema composta por um colégio de dois, três, até mesmo quatro magistrados, duunviros, triunviros ou quatunviros. As magistraturas eram todas colegiais, anuais e voluntárias.

Tarragona, Tarraconense, CIL, II, 4230

Cn(eio)Numisio / Cn(aei) fil(io) Serg(ia tribu) / Modesto / Carthagine omnib(us) / honorib(us) in re p(ublica) sua / functo, electo a / concilio prouinc(iae) / ad statuas curandas / diui Hadriani, / flam(ini) p(rouinciae) H(ispaniae) c(iterioris) / prouinvia H(ispaniae) c(iterioris).

 

" A Gnaeus Numisius Modestus, filho de Gnaeus, inscrito na tribo Sergia, originário de Cartago, geriu todas as magistraturas na cidade, eleito pelo conselho provincial sacerdote da província Hispânica Citerior que fez elevar as estatuas do divino Adriano, a província Hispânica Citerior (faz esta dedicatória)"

    Este notável de Tarragona, que percorreu o cursus municipal completo, foi eleito sacerdote provincial do culto do divino Adriano, por conselho provincial composto por representantes de cada cidade da província. Esta designação faz dele um representante eminente da sua província.

    Como a ordo decurionum superintendia a vida municipal, muitas das inscrições oficiais trazem, no final, D(ecreto) D(ecurionum), por decreto dos decuriões.  O cargo de sacerdote, local ou imperial, flamen, dava prestigio e cargo militar de perfeito dos artífices, praefectus fabrum, abria a possibilidade de ingresso na ordem equestre.

    Um outro cargo, normalmente mencionado é o servi Augustales, que consistia na pertença ao colégio formado por libertos ligado ao culto imperial. (3)

CIL, II, 49

M(arco).AVRELIO.C(aii).F(ilio) / GAL(eria tribu). IIVIR(o). FLAMINI[I] / TI(berii).CAESARIS.AVG(usti) / PRAEFEC(to). FABR(um) // D(ecreto) . D(ecurionum)

 

"A Marcus Aurelius, filho de Caius, da tribo Galeria, duunviro, sacerdote (do divino) Tiberius Caesar Augustus, prefeito dos artifices, (dedico) por decreto dos decuriões"  

 

 

Bibliografia

1 - pág. 96-99, (Centeno, 1997)

2 - pág. 79-95, (Corbier, 1998)

3 - pág. 25, (Encarnação, 1987)

 

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Este site foi actualizado pelo última vez em 01-12-2012